COMPREENSÃO DO NÚMERO COMO DESIGNAÇÃO DE RELAÇÕES DE EQUIVALÊNCIA E NÃO APENAS DE IDENTIDADE
Equivale 1
Trocas
entre as peças, experiências iniciais de
equivalências determinadas por
convenções.
Equivale 2
Introdução
da dezena como unidade composta.
Equivale 3
Agrupamentos de unidades em dezenas e
partições de dezenas em unidades.
Equivale 4
Coordenação
de agrupamentos e partições
com centenas, dezenas e unidades.
Equivale 5
Representações
numéricas de acordo com o princípio
da posicionalidade.